PRECISANDO RESOLVER UM INVENTÁRIO COM SEGURANÇA E TRANQUILIDADE?

 A Dra. Luana Freitas é advogada especialista em inventário e está pronta para te orientar com seriedade e sensibilidade nesse momento delicado.

Regularização de Bens Herdados:

Apoio na transferência de propriedade e na solução de pendências em cartório.

Mediação de Conflitos Sucessórios:

Atuação estratégica para resolver disputas entre herdeiros, antes ou durante o inventário, de forma conciliatória e eficiente.

Defesa em Disputas Sucessórias:

Atuação em conflitos sobre testamentos ou problemas no inventário.

Sobre

QUEM VAI CUIDAR DO INVENTÁRIO DA SUA FAMÍLIA?

Meu nome é Luana Freitas, sou advogada (OAB/SC 64.407), atuante há 9 anos na área jurídica, com especialização em Direito de Família e Sucessões. Atuo de forma próxima, clara e comprometida com a resolução dos conflitos patrimoniais que surgem após a perda de um ente querido.

 Entendo que este é um momento emocionalmente desafiador, por isso, conduzo pessoalmente cada inventário, oferecendo um atendimento humanizado, estratégico e eficiente — para que você tenha tranquilidade em todas as etapas do processo.

 Além da atuação em sucessões, o escritório Luana Freitas Advocacia também atua nas áreas de Direito Imobiliário com foco em regularização de imóveis, Direito Civil, Registral e Notarial, o que permite um acompanhamento completo, especialmente quando há bens a serem regularizados ou partilhados.

⚖️ Aqui, o seu inventário será tratado com a atenção que a sua família merece — com respaldo jurídico sólido e comunicação transparente.

como podemos te ajudar?

Inventário Judicial

Quando há testamento, herdeiros menores de idade ou falta de acordo entre os envolvidos, o inventário deverá ser resolvido por meio de ação judicial no fórum competente. Esse processo pode ser iniciado por qualquer herdeiro ou até mesmo por um credor, e garante que a partilha dos bens ocorra conforme determina a lei.

Essa é, geralmente, a forma mais rápida e prática de realizar um inventário, com todo o procedimento feito em cartório.
Para que isso seja possível, é necessário que não haja testamento e que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha dos bens.

Em regra, exige-se que todos sejam maiores e capazes, porém, em Santa Catarina já é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor de idade, desde que a divisão da herança seja feita de forma igualitária entre todos.

Importante: mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade, segurança e agilidade do processo.

O testamento é um instrumento jurídico que permite ao titular do patrimônio decidir, ainda em vida, como deseja destinar parte de seus bens após o falecimento.

Com ele, é possível beneficiar um herdeiro específico, um amigo, um companheiro(a), uma instituição de caridade, entre outras possibilidades — sempre respeitando a parte legítima destinada aos herdeiros necessários.

Algumas pessoas preferem organizar a distribuição do patrimônio ainda em vida, evitando a necessidade de inventário no futuro.
Isso pode ser feito por meio de doações, testamento ou até mesmo com a criação de uma holding familiar, conforme a realidade e os objetivos de cada família.

Auxiliamos no registro da certidão de óbito mesmo após o prazo legal de 24 horas, em casos de perda de prazo, cuidando de todas as tratativas necessárias junto ao cartório para regularizar a situação com segurança e agilidade.

Depoimentos

Escritório 5 estrelas no Google

Por que resolver o inventário agora?

 Deixar o inventário para depois pode gerar uma série de problemas jurídicos e familiares. Ao regularizar os bens o quanto antes, você garante tranquilidade, segurança e evita desgastes entre os herdeiros.

 Veja alguns dos principais benefícios de resolver o inventário com agilidade:

Evita o bloqueio ou indisponibilidade de bens

Facilita a venda, doação ou partilha de imóveis no futuro

Previne conflitos e disputas entre familiares

Garante paz jurídica e emocional para todos os envolvidos

Afasta a aplicação de multas por atraso

Atendimento com acolhimento e compromisso

Cada inventário é tratado com seriedade e respeito, considerando o momento sensível pelo qual a família está passando. Você contará com a atuação direta da advogada Luana Freitas, com acompanhamento próximo, explicações claras e atenção aos detalhes do seu caso.

Atendimento humanizado e acessível

 Se preferir, todo o suporte pode ser feito de forma 100% on-line, com agilidade e praticidade. Durante o horário comercial, você fala diretamente com a advogada pelo WhatsApp, sem burocracia e com total sigilo profissional.

 Caso opte pelo atendimento presencial, o escritório físico está localizado em Joinville/SC, pronto para recebê-lo(a).

⚖️ Não espere que o tempo complique ainda mais. Quanto antes iniciar o inventário, melhor para todos os envolvidos.

⚖️ Resolver o inventário pode ser um processo mais tranquilo quando há orientação jurídica adequada.

A Dra. Luana Freitas oferece atendimento jurídico individualizado, com clareza e responsabilidade em cada etapa.

FAQ

FAQ – Perguntas Frequentes

Sim. Sempre que há bens a serem transferidos após o falecimento, é obrigatório fazer o inventário para regularizar a situação.

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, em Santa Catarina, é obrigatória a aplicação de multa de até 20% sobre o ITCMD, além de juros e correção.

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. Em Santa Catarina, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor, desde que todos recebam em partes iguais.

Nesses casos, o inventário precisa ser feito judicialmente, com acompanhamento do advogado e análise do juiz.

Sim. O atendimento pode ser totalmente digital, com envio de documentos e assinaturas à distância, caso o cliente prefira.

Depende dos bens e do caminho escolhido (judicial ou extrajudicial). Após a análise inicial, você recebe uma proposta de honorários clara e personalizada, sem compromisso.

São exigidos documentos como: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc.) e comprovantes de propriedade.
Mas não se preocupe — podemos te auxiliar no levantamento de toda a documentação necessária.

Isso depende da situação da família. Quando há consenso e todos os herdeiros são
capazes, o inventário extrajudicial é mais rápido. Nos demais casos, o judicial será
necessário. A advogada Luana Freitas orienta você na escolha mais adequada.

A alíquota do ITCMD varia entre 1% e 8%, conforme o valor dos bens. O cálculo é feito
com base na legislação estadual.